Como o cálculo é feito
O saldo de salário é proporcional aos dias trabalhados no mês da saída. As férias proporcionais consideram 1/12 avos por mês trabalhado desde o último período aquisitivo, acrescidas de 1/3 constitucional. O 13º proporcional segue a mesma lógica de avos sobre o ano corrente.
O aviso prévio indenizado corresponde a um salário integral (30 dias), acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Em caso de justa causa, o aviso prévio e a multa do FGTS não são devidos — mas saldo de salário, férias e 13º proporcionais continuam sendo direitos garantidos.
A multa do FGTS de 40% incide sobre o total depositado durante o vínculo apenas em demissão sem justa causa; não é devida em pedido de demissão ou justa causa.
Esta calculadora fornece uma estimativa educativa e não substitui a homologação sindical/consultoria trabalhista. Convenções coletivas da categoria podem alterar valores e prazos.